O Ministério da Educação e Ciência publicou o projeto de despacho, que determina o calendário escolar para o ano letivo 2012/2013. O mesmo está ainda sujeito a consulta pública. Assim:
1.º período:
Início: entre 10 e 14 de setembro
Fim: 14 de dezembro
2.º período:
Início: 3 de janeiro
Fim: 15 de março
Interrupção letiva do carnaval: 11 a 13 de fevereiro
3.º período:
Início: 2 de abril
Fim:
7 de junho (alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade)
14 de junho (alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade)
5 de julho: (Educação pré-escolar e alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário)
Na educação pré-escolar a interrupção do Natal e da Páscoa é de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer respetivamente entre 17 de dezembro e 2 de janeiro, e entre os dias 18 de março e 1 de abril. Nesses dias, funcionará o Programa de Apoio à Família.
Filed under: Educação | Tagged: calendário escolar, calendário escolar 2012/2013 |
Agora que foi publicado o calendário escolar do próximo ano lectivo, sugiro que as actividades extra-curriculares se adequem aos públicos escolares a que se destinam e se pensem, atempadamente, nos horários que se vão propor para essas actividades, nomeadamente as que se destinam a crianças do ensino pré-escolar e primeiro ciclo.
Boa tarde. O calendário escolar é definido pela Câmara? Já agora outra pergunta: as AEC são definidas pela Câmara ou pelo Ministerio? Já agora: parabéns pelo vosso blog. é um site que consulto todos os dias e é muito util para mim como mãe
Boa tarde Sara Correia. Obrigado pelas suas palavras e pelo interesse. O calendário escolar é definido pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC). Relativamente às AEC, o MEC ainda não publicou a legislação para o próximo ano letivo, pelo que ainda não sabemos qual o modelo a adoptar.