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Calendário escolar 2015/2016

1.º período:
Início:
Agrupamento de Escolas João da Silva Correia: dia 18 de setembro (apresentações)
Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite: dia 18 de setembro (apresentações)
Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior:dia 17 de setembro (apresentações)
Fim: 17 de dezembro

2.º período:
Início: 4 de janeiro
Fim: 18 de março
Interrupção letiva do carnaval: 8 a 10 de fevereiro

3.º período:
Início: 4 de abril
Fim:
3 de junho: para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
Entre 5 e 12 de junho: alunos do 6.º ano de escolaridade
9 de junho: para os alunos 1.º e 2.º ciclos, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
1 de julho: para a educação pré-escolar
12 de julho: para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário

Notas:
Na Educação Pré-Escolar: Atividade de animação e apoio à família/AAAF a partir de 1 de setembro e em todos os dias úteis do ano, exceto o mês de agosto.
No 1.º Ciclo: As AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo a partir do 1.º dia de aulas.

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Para mais informações, consultar a respetiva Escola ou Agrupamento de Escolas.

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Calendário escolar para 2014/2015

O Ministério da Educação e Ciência publicou o despacho que determina o calendário escolar para o ano letivo 2014/2015 das escolas da rede pública da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário. Assim:

1.º período:
Início: entre 11 e 15 de setembro
Fim: 16 de dezembro

2.º período:
Início: 5 de janeiro
Fim: 20 de março
Interrupção letiva do carnaval: 16 a 18 de fevereiro

3.º período:
Início: 7 de abril
Fim:
5 de junho: para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
Entre 5 e 12 de junho: alunos do 6.º ano de escolaridade
12 de junho: para os alunos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
3 de julho: para a educação pré-escolar
8 de julho: para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário

Notas:
Na Educação Pré-Escolar: Componente de apoio à família/AAAF a partir de 1 de setembro e em todos os dias úteis do ano, exceto o mês de agosto.
No 1.º Ciclo: As AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo a partir do 1.º dia de aulas.

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Calendário escolar para 2013/2014

O Ministério da Educação e Ciência publicou o despacho que determina o calendário escolar para o ano letivo 2013/2014 das escolas da rede pública. Assim:

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:

1.º período:
Início: entre 12 e 16 de setembro
Fim: 17 de dezembro

2.º período:
Início: 4 de janeiro
Fim: 4 de abril
Interrupção letiva do carnaval: 3 a 5 de março

3.º período:
Início: 22 de abril
Fim: 4 de julho

Nota: Componente de apoio à família/AAAF: a partir de 1 de setembro e em todos os dias úteis do ano, exceto o mês de agosto.

ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO:

1.º período:
Início: entre 12 e 16 de setembro
Fim: 17 de dezembro

2.º período:
Início: 4 de janeiro
Fim: 4 de abril
Interrupção letiva do carnaval: 3 a 5 de março

3.º período:
Início: 22 de abril
Fim:
6 de junho: para os alunos do 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
Entre 6 e 13 de junho: alunos do 4.º ano de escolaridade
13 de junho: para os alunos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
4 de julho: para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário

Nota: AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo: a partir do 1.º dia de aulas

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Calendário escolar 2012/2013

2012/2013 poderá ser um ano letivo mais longo para os alunos do 4.º ano com dificuldades

O Ministério da Educação e Ciência publicou o projeto de despacho, que determina o calendário escolar para o ano letivo 2012/2013. O mesmo está ainda sujeito a consulta pública. Assim:

1.º período:
Início: entre 10 e 14 de setembro
Fim: 14 de dezembro

2.º período:
Início: 3 de janeiro
Fim: 15 de março
Interrupção letiva do carnaval: 11 a 13 de fevereiro

3.º período:
Início: 2 de abril
Fim:
7 de junho (alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade)
14 de junho (alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade)
5 de julho: (Educação pré-escolar e alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário)

Na educação pré-escolar a interrupção do Natal e da Páscoa é de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer respetivamente entre 17 de dezembro e 2 de janeiro, e entre os dias 18 de março e 1 de abril. Nesses dias, funcionará o Programa de Apoio à Família.